segunda-feira, 28 de março de 2022
A preocupação e o medo sobre como prestar contas para a Receita Federal tem tirado a paz de muito investidor, não é mesmo? Ainda mais agora que houve algumas mudanças no programa. Mas calma! Aqui eu vou explicar as principais mudanças, as novidades e os prazos deste ano. Vamos lá?
Antes de toda explicação das mudanças, vamos falar sobre os prazos. No dia 24/02/2022 a Receita Federal anunciou o plano para este ano. Vejamos quais são:
07/03 – Foi disponibilizado o programa e o início da transmissão. Observe que todos os anos, o programa é liberado bem no começo do mês de março e no ano em que estamos não foi o que ocorreu. Por isso, todos os contribuintes têm um menor prazo para enviar sua Declaração.
15/03 – Disponibilização da declaração pré-preenchida. O que seria? Assim como todas as pessoas físicas obrigadas precisam transmitir a sua declaração, as empresas também compartilham conosco essa mesma obrigação. As PJs têm o prazo para transmissão até o dia 28/02/2022. Sabe aquele informe de rendimento que você recebe? Então, aquele documento veio de uma declaração da empresa que você trabalha e da empresa que você contratou um serviço (saúde e educação) etc. E é com as declarações de todas as empresas que você tem vínculo é que a Receita Federal vai pré-preencher a sua declaração e assim será disponibilizado todas as suas informações nessa ferramenta acessada via e-CAC.
29/04 – Último dia para entregar a Declaração IRPF 2022. Passando desse prazo, você estará sujeito a multa a partir de R$ 165,74.
Existiam duas formas de entrar no e-CAC: certificado digital e código de acesso. Hoje, para efeitos da Declaração, é possível entrar pelo login do gov.br nos níveis prata e ouro. Para chegar nesses níveis, é necessária uma autenticação simples.
Agora além de receber ou pagar as cotas via conta corrente ou conta poupança, poderá efetuar essas transações via pix. É um meio de facilitar o contribuinte, já que a chave válida é somente do CPF.É um meio de facilitar o contribuinte, já que a chave válida é somente do CPF.
Novo campo em Bens e Direitos para informar. Campo “Grupo” onde é classificado em:
1. Bens Imóveis;
2. Bens Móveis;
3. Participações Societárias;
4. Aplicações e Investimentos;
5. Créditos: Depósito à vista e numerários;
6. Fundos;
7. Criptoativos;
8. Outros bens e direitos.
E com esse novo campo para preencher, todos os códigos foram mudados. Mas não se desespere! O intuito é realmente clarificar o preenchimento. Por mais que exista mais um trabalho, ficou ainda mais simples conseguir identificar qual código será utilizado para cada bem ou direito. Em resumo, você escolhe o grupo e depois o código do ativo. O restante segue normalmente.
Era muito passível de erros todas as vezes que preenchíamos a Declaração de um ativo financeiro e seus rendimentos. Tudo porque a gente precisava ir em caminhos diferentes. Aquele trabalho de fechar uma tela, procurar a tela referente e preencher. Agora, quando você preenche um ativo (ações, FII etc) você tem a facilidade de só clicar em um botão abaixo para preencher automaticamente os valores de referência. O sistema puxa o CNPJ e o nome, e você precisará preencher somente os valores. Bem mais fácil, não é?
Agora quando você for declarar o seu carro, será necessário informar o RENAVAM. Tudo porque existiam muitos erros na correlação código versus bem descriminado.
Agora você já sabe das principais mudanças que ocorreram este ano no programa IRPF 2022. O intuito é facilitar o entendimento na hora do preenchimento. Se você tiver alguma dúvida, é só deixar nos comentários. Até breve!
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