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Entenda o Imposto de Renda em operações Swing Trade

  1. Mundo Invest

Entenda o Imposto de Renda em operações Swing Trade

Eu sei que a tributação do Brasil e a forma como ela é explicada pode ser não tão clara para todos. E é por isso que o receio de calcular os valores mensais e emitir o DARF aumenta ainda mais. Como saber se estou calculando certo? E o valor do imposto? Como calcular? Onde emito o DARF? São inúmeras perguntas que pairam na cabeça de todo investidor, mas estou aqui para sanar todas elas! Fique comigo nesse artigo que irei mostrar a tributação da modalidade de Swing Trade e como emitir o DARF. Vamos lá?

1. Entendendo a tributação da operação em Swing Trade

Existe uma alíquota, ou seja, porcentagem do imposto a ser calculada sobre o lucro tributável e será emitido um DARF para pagamento. Entretanto existe uma possibilidade de você obter lucro e pagar nada de imposto. É isso mesmo! Receber e não pagar nada, é a famosa isenção de R$20.000,00. Mas como funciona?

Isenção de R$20.000,00 – é sobre a venda bruta do mês. Já sabemos que o imposto é calculado por mês e não por cada operação, por isso, a isenção precisa ser aplicada na venda bruta total do mês.

            Se você somou todas as suas notas de corretagens de venda de um determinado mês e o total foi igual ou menor que R$20.000,00 você não irá precisar pagar imposto algum sobre o resultado de lucro. Aqui chamamos de lucro isento.

Mas muita atenção!

·         A isenção é sobre a venda bruta do mês e não sobre o resultado líquido das operações;

·         A isenção não acontece na forma de abatimento, ou seja, caso você faça venda acima de R$20.000,00 você não poderá diminuir esse valor;

·         A isenção é somente para modalidade de Swing Trade e para os ativos ações e ouro.

Outros aspectos importantes da tributação:

·         A alíquota é de 15%;

·         Existe IRRF (dedo duro) no valor de 0,005% que poderá ser abatido diretamente no valor do imposto a ser pago via DARF;

·         Prejuízo de Swing Trade só compensa em Swing Trade. Note que eu não falei sobre cada ativo e sim por tipo de operação. Ou seja, prejuízo de ações pode compensar em outros ativos, por exemplo.

 

     2. Como achar a Base de Cálculo para o I.R.

É muito comum me perguntarem sobre qual valor é calculado o imposto devido. Se você também tem essa dúvida, entenda que a base de cálculo é o resultado da sua operação e não o valor total da operação. Ou seja, o valor da venda menos o custo de aquisição. Tudo porque não se faz o cálculo do imposto sobre o valor investido e sim sobre o lucro da operação.

Exemplo: tenho em carteira a ação X com o custo de aquisição de R$ 30.000,00 e vendi a R$ 35.000,00. O valor da base de cálculo do meu I.R. é um menos o outro. (R$35.000,00 – R$ 30.000,00=R$ 5.000,00). E então aplicarei a porcentagem de 15% que fica em R$ 750,00. Abatendo um IRRF de R$0,50. Valor do imposto a pagar fica em R$ 749,50.

Atenção!

O cálculo para achar a sua base de cálculo e o pagamento do imposto é de forma mensal. Faça sempre o acompanhamento e guarde toda documentação por cinco anos. Suas planilhas de controle, notas de corretagem e documentos que a corretora te disponibilizar. TUDO!

     3. Como emitir o DARF

Agora que achamos o valor do nosso imposto, vamos emitir o nosso DARF. Vejamos o passo a passo:

·         Acesse: https://sicalc.receita.economia.gov.br/sicalc/rapido/contribuinte

·         Informe seus dados;

·         Informar o código da Receita 6015;

·         Informar o período (ex.: 03/2022);

·         Valor do imposto;

·         E pronto! Só emitir e fazer o pagamento.

Uma dica da contadora para você:

O pagamento do DARF é até o último dia útil do mês subsequente da apuração, porém tente fazer no começo do mês seguinte. Assim, você fica em dia com a Receita Federal e não tem dor de cabeça com possíveis imprevistos. Anota aí e não esquece!

4. Conclusão

Agora você já sabe como é todo o processo para calcular Imposto de Renda devido daquele mês. Depois, é só informar todas essas informações na Declaração Anual do Imposto de Renda. E sobre a Declaração, eu volto para explicar como declarar! Até breve!

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